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Michele Basilio
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Michele Basilio
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Michele Basilio
Comentário ·
há 9 anos
Ataques: redes sociais
Parentoni Advogados
·
há 14 anos
Otimo artigo.
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M
Marcos Lamas
Comentário ·
há 12 anos
Ataques: redes sociais
Parentoni Advogados
·
há 14 anos
Parabéns Roberto por mais um excelente artigo. Gostaria de fazer uma observação no item "Reúna provas", onde o senhor cita a prova controversa, acho que os tabelionatos de notas tem uma possível solução para esse problema. O artigo já tem dois anos, mas temos a muito tempo a disposição da sociedade o instrumento chamado ATA NOTARIAL, que é um instrumento pelo qual, o Tabelião de Notas, quando solicitado por uma pessoa que deseje resguardar seus interesses ou direitos, relata que presenciou e tomou conhecimento de determinados atos ou fatos, serve para pré-constiuir provas dos fatos, invertendo o ônus da prova. No caso da internet, a ata notarial vai dar fé pública da existência de sites, com a consequente certificação de URL e horário, inclusive de páginas do Facebook e do Youtube. Art. 364 do Código de Processo Civil Brasileiro: "O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o Tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença."
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudência ·
há 14 anos
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHAS MAIORES, UMA QUE TRABALHA E CONCORDA COM O CACELAMENTO. PROVA. REDEFINIÇÃO DO QUANTUM. 1. Os alimentos decorrentes do dever de sustento, que é inerente ao poder fami...
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